Qualquer pessoa física contribuinte do Imposto de Renda (IR).
Para pessoas físicas, a Lei de Incentivo ao Esporte estabelece que poderá ser
investido até 6% do IR devido sob forma de patrocínio ou doação.
Qualquer empresa tributada com base no lucro real.
Para pessoas jurídicas, a Lei de Incentivo ao Esporte estabelece que 1% do
valor devido no IR poderá ser investido sob forma de patrocínio ou doação.