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Você sabia que pessoas físicas e pessoas
jurídicas podem se tornar investidores de
projetos sócio-desportivos através da
dedução do Imposto de Renda, ICMS, IPTU e ISS?

Lei Federal de Incentivo ao Esporte Nº 11.438/2006

A lei de incentivo ao esporte foi pensada como uma política pública de
incentivos e benefícios para que qualquer um possa fomentar atividades
de caráter desportivo.

Estabelece a possibilidade da destinação de parte do Imposto de Renda
em projetos esportivos apoiados pelo governo como forma de investimento.

Os projetos que buscam incentivo submetem-se à criteriosa análise do
Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE do Ministério do
Esporte – ME e à aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao
Esporte – CTLIE

Quem pode investir e quanto pode investir?

Qualquer pessoa física contribuinte do Imposto de Renda (IR).

Para pessoas físicas, a Lei de Incentivo ao Esporte estabelece que poderá ser
investido até 6% do IR devido sob forma de patrocínio ou doação.

Qualquer empresa tributada com base no lucro real.

Para pessoas jurídicas, a Lei de Incentivo ao Esporte estabelece que 1% do
valor devido no IR poderá ser investido sob forma de patrocínio ou doação.

Como fazer sua doação como pessoa física?

Antes de explicar o procedimento é necessário
dizer que para doar ao Incentivo ao Esporte a
doação precisa ser feita ao longo do
ano-calendário (ou seja, direto à
entidade até o dia 31/12)

O Cálculo

O contribuinte deve calcular por conta própria
o imposto devido para saber ao certo qual
valor será correspondente a esses 6% do IR. 

Você pode realizar o cálculo no link abaixo.

A Doação

O doador agora saberá o valor correto que
poderá destinar ao projeto. Todo o projeto
aprovado na Lei do Incentivo Ao Esporte
possui uma conta corrente no Banco do Brasil
apta a receber incentivos para o projeto em
questão.

Tendo o doador as informações necessárias
para efetivar o depósito, ele poderá efetuá-lo
durante o ano a alguma entidade cadastrada
em programas de incentivo.

Recibo

O contribuinte deve solicitar o recibo ao órgão
que efetuou a doação para, então, no ano
seguinte ao período da doação, informar o
valor doado (já no próprio sistema do
Imposto de Renda)

Apoie o Barueri Volleyball Club

Barueri Volleyball Club
CNPJ: 02.663.365/0001-21
Banco do Brasil
Ag 9894-9
CC 421-9

Como fazer sua doação como pessoa jurídica?

Antes de explicar o procedimento, vale aqui salientar que a doação de pessoa jurídica não pode ser feita com imposto a restituir, como acontece para pessoa física. Mas aceita a modalidade de imposto devido. 

O Cálculo

O contribuinte deve calcular por conta própria
o imposto devido para saber ao certo qual
valor será correspondente a esses 1% do IR.  

Você pode realizar o cálculo no link abaixo.

A Doação

O doador agora saberá o valor correto que
poderá destinar ao projeto. Todo o projeto
aprovado na Lei do Incentivo Ao Esporte
possui uma conta corrente no Banco do Brasil
apta a receber incentivos para o projeto em
questão.

Tendo o doador as informações necessárias
para efetivar o depósito, ele poderá efetuá-lo
durante o ano a alguma entidade cadastrada
em programas de incentivo.

Recibo

O contribuinte deve solicitar o recibo ao órgão
que efetuou a doação para, então, no ano
seguinte ao período da doação, informar o
valor doado (já no próprio sistema do
Imposto de Renda)

Apoie o Barueri Volleyball Club

Barueri Volleyball Club
CNPJ: 02.663.365/0001-21
Banco do Brasil
Ag 9894-9
CC 421-9

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