Ministério do Esporte
Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte
Ofício nº 398/2023/MESP/DPPIE/CGLIE-CTLIE
Brasília, 12 de abril de 2023.
A Sua Senhoria o Senhor
Luiz Carlos Biazi
Presidente do Barueri Volleyball Club
E-mails: carol.guimaraes@bvc-volei.org; marcelo.fernandes@irjsports.com; rafael.ferreira@irjsports.com; paulo.grecco@bvc-volei.org
Assunto: Projeto "Barueri Volleyball Club - Adulto"
Processo nº: 71000.077311/2022-29
SLI: 2202272
Prezado Senhor,
Em referência à solicitação de análise técnica e orçamentária com utilização dos rendimentos de aplicação financeira do projeto supramencionado, informamos que essa foi avaliada e aprovada integralmente na 171ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte realizada em 12 de abril de 2023, no valor de R$ 856.307,38 (oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), com utilização de aplicação financeira no valor de R$ 18.669,16 (dezoito mil seiscentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), totalizando R$ 874.976,54 (oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Entretanto, a assinatura do Termo de Compromisso ficará condicionada à apresentação de:
"Descrição do Plano de Trabalho - Formulário VI - Metodologia", contendo a retificação abaixo:
Onde se lê:
"CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA
A proposta desse projeto será de 12 (doze) meses de execução, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso e, consequentemente, a devida autorização para o seu funcionamento expedido pelo Ministério do Esporte."
Leia-se:
"CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA
A proposta desse projeto será de 6 (seis) meses de execução, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso e, consequentemente, a devida autorização para o seu funcionamento expedido pelo Ministério do Esporte."
Termo de Cessão de Uso do Núcleo de execução do projeto cedido pela Prefeitura de Barueri (Ginásio Municipal - Av. Guilherme Perereca Guglielmo, Número 1000), emitido por autoridade competente. No referido documento deve constar o local (endereço completo), a data e o horário disponibilizado para a execução das atividades do projeto;
Retificar na "Planilha Orçamentária" a "Porcentagem da Atividade Meio x Fim (Até 15%)", onde se lê: "15,00%", leia-se: "9,88%".
Registra-se que para o pagamento dos recursos humanos de todo o projeto qualquer consequência trabalhista derivada de tal pagamento é de inteira responsabilidade da proponente.
Informamos que os procedimentos adotados pela Secretaria Especial do Esporte, para assinatura do Termo de Compromisso serão realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para que o responsável legal pela Instituição tenha acesso ao referido sistema, o mesmo deverá fazer seu cadastramento acessando o link: http://aplicacoes6.mds.gov.br/sei-usuarioexterno. Antes da assinatura eletrônica, todos os dados da atual diretoria da Instituição deverão ser conferidos e, caso necessário, alterados.
Cabe informar que a proponente terá até 180 (cento e oitenta dias) dias para assinar o Termo de Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo, conforme art. 40, §2º da Portaria nº 424/2020. Além disso, ficará condicionado o início da execução do projeto e a liberação dos recursos ao recebimento da documentação listada a seguir:
Cronograma de execução físico-financeiro (ressalto que os meses de execução terão que ser iguais ao aprovado no projeto).
Calendário do evento e das atividades do projeto.
Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte - PDLIE previamente aprovado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania.
Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária devidamente atualizadas:
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CQTF/INSS);
Certidão de Quitação de Tributos Municipais – CQTM;
Certidão de Quitação de Tributos Estaduais – CQTE;
Regularidade Trabalhista, conforme dados da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), prevista no Art. 642-A do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Ata de posse do atual responsável legal e autenticada em cartório.
RG autenticado em cartório do responsável legal.
Termo de Cessão de Uso do local de execução.
Após análise da documentação, a Secretaria Especial do Esporte fará a liberação dos recursos e dará início a execução do projeto, conforme art. 42 da Portaria nº 424/2020, a saber:
A execução do projeto desportivo ou paradesportivo aprovado, somente será iniciada após assinatura de Termo de Compromisso, a ser celebrado entre o DIFE e o proponente.
Em caso de aplicação financeira, o responsável legal terá que solicitar o resgate automático para que possamos fazer a liberação.
Destaca-se que toda documentação relativa aos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte solicitada pela equipe técnica da DPPIE será recebida via Protocolo Digital: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania.
Caso seja necessário, outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail ato.senife@cidadania.gov.br.
Atenciosamente,
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Marcelo Gonçalves, Presidente da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, em 13/04/2023, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao , informando o código verificador 13814197 e o código CRC 02A3D1E5. |
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