Timbre

Ministério do Esporte

Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte

 

Ofício nº 398/2023/MESP/DPPIE/CGLIE-CTLIE

Brasília, 12 de abril de 2023.

A Sua Senhoria o Senhor

Luiz Carlos Biazi

Presidente do Barueri Volleyball Club

E-mails: carol.guimaraes@bvc-volei.org; marcelo.fernandes@irjsports.com; rafael.ferreira@irjsports.com; paulo.grecco@bvc-volei.org

 

Assunto: Projeto "Barueri Volleyball Club - Adulto"

Processo nº: 71000.077311/2022-29

SLI: 2202272

 

Prezado Senhor,

 

Em referência à solicitação de análise técnica e orçamentária com utilização dos rendimentos de aplicação financeira do projeto supramencionado, informamos que essa foi avaliada e aprovada integralmente na 171ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte realizada em 12 de abril de 2023, no valor de R$ 856.307,38 (oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos)​, com utilização de aplicação financeira no valor de R$ 18.669,16 (dezoito mil seiscentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), totalizando R$ 874.976,54 (oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)​.

 

Entretanto, a assinatura do Termo de Compromisso ficará condicionada à apresentação de:
 

"Descrição do Plano de Trabalho - Formulário VI - Metodologia", contendo a retificação abaixo:
 

Onde se lê:

"CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA

A proposta desse projeto será de 12 (doze) meses de execução, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso e, consequentemente, a devida autorização para o seu funcionamento expedido pelo Ministério do Esporte."

 

Leia-se:

"CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA

A proposta desse projeto será de 6 (seis) meses de execução, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso e, consequentemente, a devida autorização para o seu funcionamento expedido pelo Ministério do Esporte."

 

Termo de Cessão de Uso do Núcleo de execução do projeto cedido pela Prefeitura de Barueri (Ginásio Municipal - Av. Guilherme Perereca Guglielmo, Número 1000), emitido por autoridade competente. No referido documento deve constar o local (endereço completo), a data e o horário disponibilizado para a execução das atividades do projeto;
 

Retificar na "Planilha Orçamentária" a "Porcentagem da Atividade Meio x Fim (Até 15%)", onde se lê: "15,00%", leia-se: "9,88%".

 

Registra-se que para o pagamento dos recursos humanos de todo o projeto qualquer consequência trabalhista derivada de tal pagamento é de inteira responsabilidade da proponente.

 

Informamos que os procedimentos adotados pela Secretaria Especial do Esporte, para assinatura do Termo de Compromisso serão realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para que o responsável legal pela Instituição tenha acesso ao referido sistema, o mesmo deverá fazer seu cadastramento acessando o link: http://aplicacoes6.mds.gov.br/sei-usuarioexternoAntes da assinatura eletrônica, todos os dados da atual diretoria da Instituição deverão ser conferidos e, caso necessário, alterados.

 

Cabe informar que a proponente terá até 180 (cento e oitenta dias) dias para assinar o Termo de Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo, conforme art. 40, §2º da Portaria nº 424/2020. Além disso, ficará condicionado o início da execução do projeto e a liberação dos recursos ao recebimento da documentação listada a seguir:

 

Cronograma de execução físico-financeiro (ressalto que os meses de execução terão que ser iguais ao aprovado no projeto).

 

Calendário do evento e das atividades do projeto.

 

Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte - PDLIE previamente aprovado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania.

 

Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária devidamente atualizadas:

 

 

Ata de posse do atual responsável legal e autenticada em cartório.

 

RG autenticado em cartório do responsável legal.

 

Termo de Cessão de Uso do local de execução.

 

Após análise da documentação, a Secretaria Especial do Esporte fará a liberação dos recursos e dará início a execução do projeto, conforme art. 42 da Portaria nº 424/2020, a saber:

 

A execução do projeto desportivo ou paradesportivo aprovado, somente será iniciada após assinatura de Termo de Compromisso, a ser celebrado entre o DIFE e o proponente.

 

Em caso de aplicação financeira, o responsável legal terá que solicitar o resgate automático para que possamos fazer a liberação.

 

Destaca-se que toda documentação relativa aos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte solicitada pela equipe técnica da DPPIE será recebida via Protocolo Digital: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania.

 

Caso seja necessário, outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail ato.senife@cidadania.gov.br.

 

 

Atenciosamente,

 

FÁBIO MARCELO GONÇALVES

Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Marcelo Gonçalves, Presidente da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, em 13/04/2023, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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