Você sabia que pessoas físicas e pessoas jurídicas podem se tornar investidores de projetos sócio-desportivos através da dedução do Imposto de Renda, ICMS, IPTU e ISS?
Lei Federal de Incentivo ao Esporte Nº 11.438/2006
A lei de incentivo ao esporte foi pensada como uma política pública de
incentivos e benefícios para que qualquer um possa fomentar atividades
de caráter desportivo.
Estabelece a possibilidade da destinação de parte do Imposto de Renda
em projetos esportivos apoiados pelo governo como forma de investimento.
Os projetos que buscam incentivo submetem-se à criteriosa análise do
Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE do Ministério do
Esporte – ME e à aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao
Esporte – CTLIE
Quem pode investir e quanto pode investir?
Qualquer pessoa física contribuinte do Imposto de Renda (IR).
Para pessoas físicas, a Lei de Incentivo ao Esporte estabelece que poderá ser
investido até 6% do IR devido sob forma de patrocínio ou doação.
Qualquer empresa tributada com base no lucro real.
Para pessoas jurídicas, a Lei de Incentivo ao Esporte estabelece que 1% do
valor devido no IR poderá ser investido sob forma de patrocínio ou doação.
Como fazer sua doação como pessoa física?
Antes de explicar o procedimento é necessário
dizer que para doar ao Incentivo ao Esporte a
doação precisa ser feita ao longo do
ano-calendário (ou seja, direto à
entidade até o dia 31/12)
O Cálculo
O contribuinte deve calcular por conta própria o imposto devido para saber ao certo qual valor será correspondente a esses 6% do IR.
O doador agora saberá o valor correto que
poderá destinar ao projeto. Todo o projeto
aprovado na Lei do Incentivo Ao Esporte
possui uma conta corrente no Banco do Brasil
apta a receber incentivos para o projeto em
questão.
Tendo o doador as informações necessárias
para efetivar o depósito, ele poderá efetuá-lo
durante o ano a alguma entidade cadastrada
em programas de incentivo.
Recibo
O contribuinte deve solicitar o recibo ao órgão
que efetuou a doação para, então, no ano
seguinte ao período da doação, informar o
valor doado (já no próprio sistema do
Imposto de Renda)
Apoie o Barueri Volleyball Club
Barueri Volleyball Club
CNPJ: 02.663.365/0001-21
Banco do Brasil
Ag 9894-9
CC 421-9
Antes de explicar o procedimento, vale aqui salientar que a doação de pessoa jurídica não pode ser feita com imposto a restituir, como acontece para pessoa física. Mas aceita a modalidade de imposto devido.
O Cálculo
O contribuinte deve calcular por conta própria o imposto devido para saber ao certo qual valor será correspondente a esses 1% do IR.
O doador agora saberá o valor correto que
poderá destinar ao projeto. Todo o projeto
aprovado na Lei do Incentivo Ao Esporte
possui uma conta corrente no Banco do Brasil
apta a receber incentivos para o projeto em
questão.
Tendo o doador as informações necessárias
para efetivar o depósito, ele poderá efetuá-lo
durante o ano a alguma entidade cadastrada
em programas de incentivo.
Recibo
O contribuinte deve solicitar o recibo ao órgão
que efetuou a doação para, então, no ano
seguinte ao período da doação, informar o
valor doado (já no próprio sistema do
Imposto de Renda)
Apoie o Barueri Volleyball Club
Barueri Volleyball Club
CNPJ: 02.663.365/0001-21
Banco do Brasil
Ag 9894-9
CC 421-9